Serviços envolvem orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção da Covid-19 e disseminação do vírus.
As unidades de Assistência Social de Pereira Barreto estão desenvolvendo ações voltadas à proteção social, durante a pandemia da Covid-19, o novo coronavírus. Considerando o papel do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) no contexto da emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e minimizar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação da Covid-19 os Serviços e Programas Socioassistenciais estão desenvolvendo ações voltadas às famílias atendidas nos Serviços da Proteção Social Básica e de Média Complexidade.
Confira quais serviços da Proteção Social Básica estão sendo realizados:
– Unidade CRAS:
PAIF – Proteção e Atendimento Integral às Famílias.
SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 15 a 17 anos
Rede Indireta Entidades:
– AERFAC/Facmol – SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 06 a 15 anos.
– Legião Mirim – Programa de Integração ao Mundo do Trabalho.
– Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade:
– Unidade CREAS:
PAEFI – Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos.
MSE – Serviço de Proteção Social à adolescentes em cumprimento de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.
Desde a publicação do Decreto Municipal Nº 5.357 em 18 de março de 2020, suspendendo a realização das atividades coletivas presenciais nos Serviços e Programas da rede Socioassistencial as unidades reorganizaram o planejamento das atividades objetivando manter a oferta regular do atendimento aos usuários de maneira remota.
Dessa forma periodicamente os usuários dos Serviços e Programas recebem atividades, materiais, participam dos grupos através de aplicativos como whatsapp, entre outros.
A Secretaria Municipal de Assistência Social ressalta que ainda não há uma previsão de retorno das atividades coletivas presenciais nos Serviços de Assistência Social, mas que de acordo com o Decreto Federal Nº 10.282/2020, a Assistência Social foi considerada como serviço essencial no período da pandemia, desta forma as entidades que executam serviços e programas de assistência social atendendo as medidas de proteção e prevenção continuam executando suas atividades e atendimento aos usuários.