Esse ano, os trabalhos foram realizados remotamente
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes ocorreu no dia 18 de maio e o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da Estância Turística de Pereira Barreto, por meio da equipe PAIF, tem desenvolvido ações para discussões sobre o tema junto às famílias.
Desde o início da pandemia, a equipe tem dado continuidade ao trabalho socioassistencial em grupo com as famílias de modo remotamente, devido a pandemia.
Ao longo do mês de maio, foram realizadas divulgações com vídeos da campanha nos grupos de famílias e adolescentes vinculados ao WhatsApp do CRAS, reflexões sobre a importância da prevenção, além de atividade remota nos grupos de famílias, SCFV de 6 a 15 anos, e SCFV de adolescentes de 15 a 17 anos, com entrega de material informativo, cartilha com metodologia específica, diálogos, e orientações remotamente.
Também ocorreram orientações e distribuição de folder informativo sobre tema durante os atendimentos presenciais na unidade CRAS, além de ênfase visual para a campanha com elaboração de painel decorativo executado pelas estagiárias do quinto ano de psicologia das FIU, como forma de demonstrar apoio à causa.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi oficialmente estabelecida pela Lei 9.970/2000, em memória à menina Araceli Crespo, de 08 anos de idade, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973.
Diariamente, crianças e adolescentes são expostos a diversas formas de violência nos diversos ambientes por eles freqüentados. Desta forma, a família, a sociedade e o poder público devem ser envolvidos na discussão e nas atividades propostas em relação à prevenção ao abuso e exploração sexual, alertando principalmente que as vítimas, em sua grande maioria, não têm a percepção do que é o abuso sexual.
A violência sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer em várias idades (incluindo bebês), e em todas as classes sociais, podendo ser de várias formas, como:
– abuso sexual: a criança é utilizada por adulto, ou até um adolescente, para praticar algum ato de natureza sexual;
– exploração sexual: usar crianças e adolescentes com propósito de troca ou de obter lucro financeiro ou de outra natureza em turismo sexual, tráfico, pornografia, ou também em rede de prostituição.
Assim que for identificada a violência sexual, antes mesmo de conversar com a vítima, é importante entrar em contato com profissional que possa colaborar e dar o encaminhamento correto de acordo com o caso, conforme a Lei nº. 13.431/2017.
Suspeitas DENUNCIE! Disque 100.