Dia 20 de Novembro é celebrado o Dia Internacional da Declaração dos Direitos das Crianças

 

As crianças também têm direitos.

 

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

 

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

 

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

 

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

 

– a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

– o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.

– a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

– a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

 

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

 

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)

 

• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)

 

• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)

 

• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

 

No Brasil, as crianças tem seus direitos resguardados através do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

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