Equipe da Vigilância Sanitária de Pereira Barreto realiza ações para fiscalizar uso do amianto

 

 

Produtos que utilizam o amianto estão proibidos desde o ano passado em todo país.

 

O ano de 2017 foi marcado pelo banimento do amianto no Brasil, com a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade das Leis Estaduais que tratavam do tema e eram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, dentre elas a Lei Estadual nº 12.684/2007.

 

Os municípios, na condição de gestor do Sistema de Vigilância Sanitária no âmbito de seus limites territoriais atuaram de forma compatível com sua função de promoção e proteção da saúde da população, de acordo com as disposições legais sobre a competência do Sistema Único de saúde em relação à saúde dos trabalhadores.

 

A equipe de Vigilância Sanitária de Pereira Barreto vem realizando periodicamente vistorias de monitoramento junto aos estabelecimentos que comercializam materiais de construção para verificarem o devido cumprimento da Lei Estadual, atendendo assim ao Programa VISAT (Vigilância em Saúde do Trabalhador).

 

Desde que a Lei Estadual entrou em vigor no ano de 2007, as ações educativas e de conscientização desenvolvidas pelos membros de Vigilância Sanitária Municipal junto aos comerciantes de materiais de construção tiveram pleno assentimento e a partir de então, produtos a base de amianto não foram mais encontrados sendo comercializados em nosso município, não havendo, portanto a necessidade de aplicação de sanções legais cabíveis até o momento.

 

O CVS (Centro de Vigilância Sanitária) organizou neste mês de Abril o 3º Seminário Estadual sobre o Amianto com o objetivo de refletir e avaliar as ações empreendidas dando cumprimento ao parágrafo único do Art. 5º que instituiu a “Semana de proteção contra o Amianto”.

 

A Lei Estadual Nº 12.684/2007 especifica a proibição do uso do amianto no Estado de São Paulo. Dentre as medidas estão:

 

– Produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, fracionar, embalar ou reembalar, armazenar, comprar, vender, ceder ou utilizar qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros materiais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto em sua composição;

– Instalar materiais construtivos com amianto nas edificações novas, incluindo instalações provisórias (canteiros de obras);

– Expor à venda ou entregar ao consumo e uso de produtos à base de amianto ou asbestos ou outros materiais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto em sua composição;

– Demolir, remover ou substituir materiais a base de amianto sem adotar medidas para proteção e preservação da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente.

 

Há duas décadas muitas telhas, pastilhas de freio e caixas d’água, entre outros produtos, eram fabricados com fibra de asbestos, mais conhecido como amianto, no Brasil. Nos dias de hoje, a matéria-prima já foi proibida em mais de 50 países por ser comprovadamente cancerígena. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirmou que cerca de 100 mil pessoas morrem por ano devido a doenças causada pelo asbestos. Em solo tupiniquim, a produção ainda é liberada e o país é um dos cinco maiores utilizadores e exportadores do mundo.

 

O amianto é uma fibra mineral que tem propriedades impressionantes: resistência a altas temperaturas, boa qualidade isolante, flexibilidade, durabilidade, incombustibilidade, resistência ao ataque de ácidos, entre outras. Além disso, os dois tipos do material – serpentinas (amianto branco) e anfibólios (amiantos marrom, azul e outros) – são matérias-primas de baixo custo, o que levou o amianto a ser considerado o “mineral mágico”, ampliando seu uso ao longo do século XX.

 

Com o passar do tempo, o “mineral mágico” se transformou em “poeira assassina”. As constantes doenças causadas em trabalhadores da indústria de amianto, trabalhadores da construção civil, mineiros e mecânicos que lidam com freios foram estudadas e se comprovou a periculosidade do material. O problema se dá na inalação do amianto. As fibras do pó estimulam mutações celulares dentro do organismo que originam tumores que podem causar câncer de pulmão, especialmente o mesotelioma. As partículas do amianto, quando inaladas, nunca mais se libertam do organismo. Um câncer de pulmão pode aparecer em um indivíduo 30 anos depois de ele ter inalado a poeira de asbestos, o que dificulta o diagnóstico preciso dos médicos.

 

Para tirar dúvidas e obter mais informações, a população pode procurar o Departamento de Vigilância Sanitária de Pereira Barreto, através do telefone 3704-4923, Ramal 2, ou procurar a equipe do departamento, localizada na UBS III “Dr. Dermival Franceschi” – Centro de Saúde, através do endereço Rua Dermival Franceschi, nº 1826.

 

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