Convênio foi firmado neste sábado com o Governador Geraldo Alckmin.
O Prefeito da Estância Turística de Pereira Barreto, Arnaldo Enomoto, assinou no último sábado (15), com o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, o convênio que institui a Atividade Delegada no município.
A atividade delegada é um convênio que pode ser firmado entre os municípios interessados e a Secretaria Estadual de Segurança de São Paulo, onde permite que os policiais militares exerçam uma atividade de fiscalização no município enquanto não estiverem em horário de serviço.
Normalmente, na atividade delegada, os policiais atuam na fiscalização e guarda dos próprios municipais e também nos diversos lugares públicos da cidade, dando assim uma maior tranquilidade e segurança para todos os munícipes e, no caso de Pereira Barreto, também aos turistas.
Com mais essa ação, o Prefeito Arnaldo mostra toda sua preocupação com a tranquilidade e segurança da população: “a atividade delegada auxiliará muito a Prefeitura Municipal no cuidado com os prédios municipais que sofrem constantemente com vandalismo e depredações. Com a presença de mais policiais nas ruas os cidadãos e turistas poderão usufruir toda hospitalidade de Pereira Barreto, além também de valorizamos os policiais, profissionais fundamentais para garantir a segurança da população”, salientou o Chefe do Executivo Municipal.
Com a nova parceria, o programa chega a 36 cidades do Estado de São Paulo. “Queremos estimular todas as prefeituras a participar da Atividade Delegada, porque é um ‘ganha-ganha’. Ganha o policial, que recebe mais R$ 1 mil R$ 1,5 mil a por mês além do seu salário, e ganha a população, porque tem mais polícia na rua”, disse Alckmin.
A iniciativa reforça a fiscalização do comércio ambulante, nível de emissão de sons urbanos, poluição visual, licença de funcionamento, entre outras regras previstas no Código de Postura de Pereira Barreto.
O convênio vigorará por três anos, a partir da assinatura. Poderão atuar na ação até seis policiais militares por dia. A quantidade de horas não pode ultrapassar o limite de 80 por mês e oito por dia.