Alguns proprietários estão sendo acionados judicialmente.
A prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto já notificou este ano 264 proprietários de terrenos onde foram aplicadas 19 multas pelo não cumprimento da Lei que se refere à limpeza do mesmo. Entre os casos 12 proprietários foram acionados judicialmente e como não realizou a limpeza do terreno a prefeitura fez o serviço sendo que os custos serão cobrados do proprietário.
A notificação é feita através do agente de saúde municipal, após ser notificado, o proprietário tem 15 dias para fazer a limpeza do local. Na maioria dos casos, a limpeza é realizada dentro do período, quando não ocorre a limpeza o proprietário recebe uma multa no valor inicial de R$ 451,76 (quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), no caso de reincidência o valor é dobrado.
A prefeitura informa que o objetivo não é penalizar e sim conscientizar estes proprietários sobre os perigos que estes locais podem trazer a toda população, servindo muitas vezes como focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti, escorpiões, cobras e aracnídeos.
Segundo consta no Art. 6º da Lei Municipal n° 4.360, de 2014, aos proprietários, possuidores ou responsáveis compete à adoção de medidas necessárias para a manutenção dos imóveis limpos, mantendo-se a higiene ambiental e isentos de animais sinantrópicos e de vetores, consistindo a inobservância desta obrigação em infração sujeita à multa de 04 (quatro) UR. No Art. 7º diz que é proibido o acúmulo de lixo, materiais inservíveis, criadouros ou outros materiais que propiciem a instalação e proliferação de animais sinantrópicos e vetores, em qualquer imóvel, o seu descumprimento caracterizará infração sujeita a multa de 04 (quatro) UR.