Autarquia inspecionará imóveis e conscientizar para o lançamento adequado.
Responsável pelos serviços de saneamento de água e esgoto, o SAAE de Pereira Barreto irá realizar em 2018 ações para orientar e conscientizar os proprietários de imóveis que despejam suas águas pluviais na rede coletora de esgoto sanitário. Uma ação desta já foi desenvolvida em 2012 e desde então, tem sido realizado um trabalho intenso de combate ao despejo irregular das águas da chuva na rede de esgoto de Pereira Barreto.
É necessário que os imóveis tenham duas saídas: a de esgoto e a pluvial. A de esgoto recolhe os resíduos do vaso sanitário, chuveiro, pias e tanque e é uma tubulação de menor porte, já que esse volume não costuma sofrer grandes variações. Já a saída pluvial, maior, recebe as águas de chuva, de lavagem de quintais e piscinas que escoam por ralos e calhas. Os tubos devem ser separados para que o esgoto seja enviado para tratamento e as águas pluviais conduzidas ao meio fio, bueiros e depois por tubulações independentes e assim chegarem aos córregos e rios.
Além de estar em desacordo com a Lei Complementar nº 22 de 10 de Maio de 2004, o Código de Postura do Município, o lançamento de águas pluviais na rede de esgoto atrapalha a eficiência do tratamento dos efluentes, devido ao acréscimo de volume e detritos durante as chuvas, além de provocar o refluxo de esgoto em residências, e causar rompimento nas tubulações da rede que não foram dimensionadas para receber os volumes referentes às águas pluviais.
Segundo Diretor do SAAE, Mauro André Martins, a população precisa se conscientizar, pois este é um problema que parece simples, mas que prejudica toda a rede de esgoto, explica. O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pereira Barreto é responsável pelas vistorias nos imóveis e salienta que o objetivo da ação é reduzir ao máximo o despejo irregular. Estima-se que muitos imóveis estejam em desconformidade.
Durante a realização de vistorias, os fiscais do município irão notificar os proprietários de imóveis com situação irregular, comunicando sobre as exigências do Artigo 53 do Código de Postura do Município. Será dado o prazo de 30 dias para cessar os despejos das águas de chuva, mediante execução de obras para a devida regularização do imóvel.
Decorrido o prazo, em caso de não adequação, o proprietário do imóvel fica sujeito ao pagamento de multa de 5 URVs, o equivalente a R$ 580,00 cobrada pelo município, até o efetivo cumprimento do disposto na lei municipal. “Não apenas durante as vistorias, mas a qualquer hora, o SAAE está a disposição para esclarecer as dúvidas ou fornecer orientações”, reforça Mauro Martins.
Águas pluviais e esgoto têm destinos diferentes. “A legislação é clara: adotamos o sistema separador absoluto. Isto é, esses fluídos não devem ser misturados, para que não haja problemas de nenhuma espécie”, reitera o responsável do setor. Sendo assim, é proibido tanto o lançamento de águas pluviais na rede de esgoto quanto de esgoto no sistema de drenagem pluvial.
Mauro André Martins frisa ainda que o SAAE busca orientar e conscientizar a população. “O período de chuvas está chegando, e com ele as chuvas mais frequentes, aumenta o problema. Porém, é preciso que a população faça a sua parte para a sustentabilidade ambiental, independente de vistorias e fiscalização”, completa.