Vigilância Sanitária alerta sobre o risco em se consumir alimentos com origem desconhecida


O enfoque essencial é a prevenção dos riscos a saúde da população, decorrentes das doenças transmitidas por alimentos, é uma responsabilidade da Vigilância Sanitária.

A Vigilância Sanitária tem o “conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde”. Com isso compreende uma série de ações necessárias para garantir a inocuidade dos alimentos expostos ao consumo. O enfoque essencial é a prevenção dos riscos a saúde da população, decorrentes das doenças transmitidas por alimentos, também inibir fraudes e auxiliar na redução das perdas de alimentos por alterações.

Os alimentos com origem desconhecida podem ter sido fabricados em condições insatisfatórias de higiene, expostos ao tempo, embalados e armazenados de forma inadequada; o que pode causar grande risco para a saúde do consumidor devido às inúmeras bactérias que se propagam com as técnicas indevidas podendo ocasionar diversas doenças provenientes da infecção alimentar.

A população também pode ajudar não comprando esses produtos e denunciando estes comerciantes ao departamento municipal de vigilância sanitária para que a vigilância consiga detectar o local onde está sendo produzido o alimento e possa fazer as cobranças e tomar as medidas cabíveis para este comerciante.

É importante observar as embalagens e rotulagem dos produtos, pois os mesmos devem ser embalados devidamente para que o alimento seja conservado e mantido dentro de suas propriedades originais. O rótulo também é importantíssimo; pois nele deverão estar todos os informes necessários sobre o alimento: nome (denominação da venda do alimento), marca, lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação da origem; nome ou razão social e endereço do importador no caso de alimentos importados, registro no órgão competente, identificação do lote, prazo de validade, instrução sobre o preparo e uso quando necessário. No caso de produtos importados com rótulos com expressões em idioma estrangeiro, estes deverão ter outra rotulagem com a tradução correspondente anexa ao produto.

Nem todos os produtos devem conter o número do registro no ministério da saúde ou ANVISA, existem alguns produtos que são dispensados da obrigatoriedade de registro, porém os mesmos sofrem um processo de análise para depois poderem ser comercializados e para identificá-los no rótulo poderá constar a resolução 27/2010 que dispensa alguns produtos de registro na ANVISA. Os produtos isentos de registro que não tiverem no rótulo essa resolução e que forem alvo de dúvidas quanto à sua procedência, também poderão ser pesquisados e se o produto não for produzido no próprio município, a vigilância local entrará em contato com a vigilância do município responsável pelo estabelecimento produtor e verificará se foram realizadas todas as medidas legais para a dispensa de registro do produto.

Em nota: Um estabelecimento pode apresentar um prédio e construção civil adequados, entretanto, isto não garante a segurança dos alimentos ali processados, é importantíssimo focar a inspeção com orientação quanto aos métodos adequados de limpeza e desinfecção das superfícies que entram em contato com os alimentos, técnicas satisfatórias de manipulação, higiene pessoal, saúde dos manipuladores, controle de pragas e infestações, controle das matérias primas utilizadas; todos estes aspectos devem estar implantados e devidamente registrados, enfim, identificar se os estabelecimentos exercem controle de qualidade sobre os produtos fabricados e comercializados.

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