Os direitos dos idosos e os deveres da sociedade

 

Idosa é toda e qualquer pessoa com 60 anos ou mais.

 

 Falar nos direitos das pessoas idosas é cuidar dos direitos daqueles seres humanos a quem tudo se deve. São eles os responsáveis pelos ensinamentos que se colhe ao longo da vida.

 

Então, o primeiro dever da sociedade é reconhecê-los como seres humanos dignos de todo o respeito e gratidão. O idoso, além de prosseguir gozando de todos os direitos que já possuía, passa a ser titular de alguns outros. Exatamente aqueles que estão relacionados no Estatuto do Idoso.

 

Dentre os direitos específicos dos idosos podem-se relacionar o atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; o direito de ser bem cuidado e atendido por sua própria família, o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos e outros recursos relativos ao tratamento de saúde; principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuito, assim como a de próteses e órteses; É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.   

       

A realização desses direitos depende de cada um, respeitando a pessoa idosa na vida quotidiana, conferindo-lhe tratamento digno e valorização.

 

É dever de todos, igualmente, a não submissão das pessoas idosas a situações de constrangimento e a denúncia às autoridades de casos de abandono, abuso ou violência a que possam ser submetidas.

 

As pessoas idosas também possuem o direito de serem cuidadas e amadas, de se sentirem felizes e valorizadas. Ao Estado, incumbe, ainda, assegurar-lhes tudo o que for necessário à sua preservação, à alimentação adequada, ao lazer, à educação, à previdência social, dentre outros.

 

Então, por constituírem deveres de justiça, de ética e de moral, além de obrigação legal, cabe a cada um e a todos o respeito, o cuidado e a asseguração dos direitos das pessoas idosas.

 

Segundo o Artigo 230 da Constituição Federal “A Família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Em 1º Outubro de 2013 o Estatuto do Idoso completará 10 anos.

 

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto deixa uma mensagem para todos pensarem sobre essas pessoas que são tão importantes na vida de todos:

 

Se meu andar é hesitante e minhas mãos trêmulas, ampare-me.

Se minha audição não é boa, e tenho de me esforçar para ouvir o que você está dizendo, procure entender-me. Se minha visão é imperfeita e o meu entendimento escasso, ajude-me com paciência. Se minha mão treme e derrubo comida na mesa ou no chão, por favor, não se irrite, tentei fazer o que pude. Se você me encontrar na rua, não faça de conta que não me viu. Pare para conversar comigo. Sinto-me só. Se você, na sua sensibilidade, me ver triste e só, simplesmente partilhe comigo um sorriso e seja solidário. Se lhe contei pela terceira vez a mesma história num só dia, não me repreenda, simplesmente ouça-me. Se me comporto como criança, cerque-me de carinho. Se estou doente e sendo um peso, não me abandone. Se estou com medo da morte e tento negá-la, por favor, ajude-me na preparação para o adeus.

 

Comentários

Este post tem 5 comentários

  1. Sonia sigrist

    Sou desprezada por todos meus amo dos da família que criei estando viúva desde meus 39″anos. Hoje completa rei 67 anos e sinto-me desprezada e humilhada pelos meus familiares e todos os lugares pedindo

  2. Benedito Camilo dos santos.

    Isto e Um assunto muito importante para as pessoas iguinorante, principalmente para os jovens, não querendo generalizar, nao querendo falar q são todos mais a maioria pensa q não vai ficar velho velhos de e uma dádiva De Deus feliz de quem chega a essa idade ou mais. Um abraço para todos os velhinhos e um beijo no coração.

  3. Walmir Liberato

    gostaria de saber se so´ existe direitos porque eu li o artigo e nao vi deveres do idoso que e´respeitar as pessoas que as acolhem,as sustentam queria saber tambem se nao proibido o idoso xingar,beliscar as bisnetas.

  4. Iracilene tenorio da silva

    Olá bom dia, então eu cuido da minha sogra, só que estou pra fazer uma cirurgia e não vou poder cuidar dela por um bom tempo, falei pra filha dela que a( mae) dela vai pra casa dela ,infelizmente a filha se impos de todas a forma pra não cuidar da mae, mas ela vai assim mesmo só que ela tá querendo cobra pra cuidar da mãe pode? Me respondam por favor pra mim nunca pagaram nada e o que eu faço?

  5. carlos marlei

    gente eu nao gosto quando falwm mau do meu avo parem de chingar o drauzio varella

Deixe um comentário

Horários

Atendimento ao público:

De Segunda à sexta-feira das 13h às 17h

Funcionamento:

De Segunda à sexta-feira das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Endereço

Av: Jonas Alves de Mello, 1947

Cep 15370-042

Pereira Barreto (SP)

Veja no mapa como chegar

Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto
CNPJ 44.446.904/0001-10
© 2013 – 2024
Site desenvolvido pela equipe do Setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal
informatica@pereirabarreto.sp.gov.br