A síndrome de alienação parental causa sérios danos ao desenvolvimento da personalidade dos filhos.
Nas separações conjugais, muitas vezes o filhos acabam sendo prejudicados quando os responsáveis não conseguem mantar um dialogo, para garantir o direito da convivência familiar dos filhos. Não apenas o contato físico e a comunicação entre ambos, mas o direito de o progenitor privado da custódia participar do crescimento e da educação do menor. Trata-se de uma forma de assegurar a continuidade da convivência entre o filho e o genitor não-guardião, ou seja, do vínculo familiar, minimizando, assim, a desagregação imposta pela dissolução do casamento.
Lamentavelmente, e com maior frequência do que se supõe, reiteradas barreiras são opostas pelo guardião à realização das visitas. Não são poucos os artifícios e manobras de que o titular da guarda em dificultar os encontros do ex-cônjuge com o filho: doenças inexistentes, compromissos de última hora, etc. E, o que é pior e mais grave, tais impedimentos vêm ditados por inconcebível egoísmo, fruto exclusivo da animosidade que ainda reina entre os Pais ( pois não existe ex-Pai nem ex-Mãe, muito menos ex-Filho), sendo certo que, sem qualquer pudor, a criança é transformada em instrumento de vingança.
O psiquiatra americano Richard Gardner nominou “síndrome de alienação parental” como sendo, programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. O detentor da guarda monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.
A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.
O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. O pai ou mãe passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.
Esquecem os genitores que a criança, desde o nascimento, tem direito ao afeto, à assistência moral e material e à educação. E não é por outra razão que a Constituição no art. 227 estabelece ser “dever da família (…) assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito (…) à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A síndrome de alienação parental causa sérios danos ao desenvolvimento da personalidade dos filhos, que por sua vez não tem culpa da infelicidade dos pais, e acabam sofrendo as consequências, tendo péssimos exemplos no seio familiar. Se você passa por isso ou conhece alguma criança ou adolescente que esta sofrendo, denuncie através disque 100 ou conselho tutelar de sua cidade.