O FMDI – Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos foi criado através da Lei Municipal nº 4.232 de 14 de junho de 2013.
Os recursos do FMDI devem ser destinados a implantação, manutenção e desenvolvimento de ações voltadas aos idosos.
São fontes de recursos do FMDI: recursos provenientes dos órgãos públicos (municipal, estadual e federal), doações, destinação de Imposto de Renda, rendimentos, multas, etc.
A movimentação dos recursos do FMDI são deliberadas e acompanhadas pelo CMI – Conselho Municipal do Idoso.