Como doar para o FMDI

Como fazer destinação ou doação ao FMDI?

Através de depósito identificado; DOC – Documento de crédito ou TED – Transferência eletrônica.

Informações para deposito:

FMDI – Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos:

BANCO DO BRASIL S/A. (001)

AGÊNCIA 0440-5

CONTA CORRENTE 23245-9

CNPJ 23.079.947/0001-35

Destinação do Imposto de Renda ao FMDI:

Faça sua destinação do Imposto de Renda ao FMDI. Essa é uma maneira de investir nas ações voltadas aos idosos de nosso município!

As doações ao FMDI devem ser efetuadas até dia 29/12/2017 (último dia útil) e o doador poderá deduzir o percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício de 2018 ano – calendário 2017 declarando o Valor destinado na Ficha “doações efetuadas”:

  • Pessoas Jurídicas: podem destinar até 1% do imposto devido.
  • Pessoas Físicas: podem destinar até 6% do imposto devido.
  • Conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.311*, de 28 de Dezembro de 2012 e nº 267**, de 23 de dezembro de 2002.

    *Clique aqui

    (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=16103&visao=anotado)

    **Clique aqui

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15148&visao=anotado

    Saiba mais com o seu contador!!!

    Os valores doados ao FMDI serão aplicados em ações voltadas aos idosos deliberadas pelo CMI – Conselho Municipal do Idoso.

    Para recebimento do Comprovante de Doação:

    Após a realização do depósito, encaminhar ao CMDI o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica), nº do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), endereço completo e telefone.

    Encaminhar para:

  • E-mail do FMDI:
  • Vamos pedir para criar

  • ou na Secretaria Municipal de Assistência Social
  • Rua Fauzi Kassim nº 1675

    (18) 3704 – 4918 (Departamento de Gestão)

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