Sobre o FMDI – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

O FMDI – Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos foi criado através da Lei Municipal nº 4.232 de 14 de junho de 2013.

Os recursos do FMDI devem ser destinados a implantação, manutenção e desenvolvimento de ações voltadas aos idosos.

São fontes de recursos do FMDI: recursos provenientes dos órgãos públicos (municipal, estadual e federal), doações, destinação de Imposto de Renda, rendimentos, multas, etc.

A movimentação dos recursos do FMDI são deliberadas e acompanhadas pelo CMI – Conselho Municipal do Idoso.

Conheça o Plano de ação e Aplicação do FMDI,
clique aqui

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Atendimento ao público:

De Segunda à sexta-feira das 13h às 17h

Funcionamento:

De Segunda à sexta-feira das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Endereço

Av: Jonas Alves de Mello, 1947

Cep 15370-042

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