Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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{tab=O que é o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?}

Planejar o Saneamento Básico é essencial para estabelecer a forma de atuação de todas as instituições e órgãos responsáveis, ressaltando a importância da participação da sociedade nas decisões sobre as prioridades de investimentos, a organização dos serviços, dentre outras.
Atento ao desafio das cidades brasileiras que devem elaborar seus planos de saneamento básico, o Conselho das Cidades propôs a Campanha Plano de Saneamento Básico Participativo. Lançada para divulgar a importância e a necessidade do planejamento das ações, a campanha visa alcançar melhores resultados para o setor e disseminar informações, de forma a contribuir para a melhoria das condições de saúde e habitação da população e, o equilíbrio do meio ambiente.

Em janeiro de 2007 o passo mais importante foi dado, com a advinda da Lei Federal n0 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, criando um marco regulatório no âmbito dos serviços de saneamento, consecutivamente regulamentado pelo Decreto Federal n0 7.217/2010.

Ainda a luz da Lei Federal n0 11.445/07 entende-se por saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais destinados ao: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente. Em suma, o saneamento básico é constituído por quatro eixos imprescindíveis para a manutenção da saúde pública. Nesse sentido, o presente Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, não obstante a correlação direta com os demais eixos, propõe neste capítulo formas de controle e regulação dos serviços públicos destinados a limpeza pública e gerenciamento dos resíduos sólidos gerados no território do município de Pereira Barreto.

As medidas proposta foram baseadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n0 12.305/10 bem como o diagnóstico local realizado a partir de 3 estudos de campo e obtenção de dados primários e secundários obtidos junto a Prefeitura Municipal, empresas prestadoras de serviços, empresas particulares correlatas, órgãos ambientais.

A gestão de resíduos sólidos é um crescente desafio para a sociedade atual, especialmente para a administração pública em razão da quantidade e diversidade de resíduos, do crescimento populacional e do consumo, da expansão de áreas urbanas e da cultura histórica da aplicação de recursos ineficientes para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos.

A PNRS regulamenta a destinação final dos resíduos no país estabelecendo novos instrumentos gestão dos resíduos gerados. Em nome do comprometimento com o meio ambiente e a salvaguarda da saúde, a Lei Federal de Resíduos estabelece questões importantes como:

• Os princípios e as responsabilidades de todos em relação ao tema, desde o gerador até o consumidor comum, induzindo uma nova “cultura” capaz de levar a população, o Poder Público e as empresas deste país a modificar atitudes em relação aos resíduos gerados.

• Um novo cenário na reciclagem visando a não geração, reaproveitamento e reciclagem de milhares de toneladas ainda descartadas como lixo, priorizando a adoção de soluções consorciadas e incentivo a formação de cooperação e associações para coleta seletiva e compostagem.

• Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, implementando a logística reversa a partir de acordos setoriais.

• O encerramento de lixões, tornando crime ambiental o lançamento de resíduos sólidos in natura à céu aberto, com exceção dos resíduos de mineração. Proíbe também, a queima de lixo a céu aberto ou em instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade e ainda, de habitações e da catação de materiais recicláveis nas áreas de disposição final.

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Planejamento

Ações a serem executadas próximos 20 anos

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{tab=Programação e agenda} Em breve

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