Eleição do novo Conselho Tutelar será realizada no dia 6 de Outubro e campanha já estará aberta nesta sexta-feira.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente da Estância Turística de Pereira Barreto, através da Comissão Eleitoral Especial, realizou junto aos candidatos habilitados a 3ª Etapa do Processo de escolha para conselheiros tutelares para a reunião de orientação. A reunião foi realizada nesta segunda-feira (19),pela tarde, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Na ocasião, também foi realizada a sessão de fotos com os candidatos para confecção do material de divulgação da campanha. Na reunião, foram passadas as orientações sobre as formas de divulgação da campanha, as vedações e o funcionamento do processo de eleição.
Conforme o cronograma de procedimentos do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, o período de divulgação dos candidatos e início da campanha eleitoral, será de 23 de Agosto até às 18h do dia 5 de Outubro. O pleito eleitoral acontecerá no dia 6 de Outubro, em horário e local que serão divulgados posteriormente.
Confira a relação dos candidatos habilitados para a Eleição do Conselho Tutelar:
– Ariane dos Passos do Nascimento Santana
– Eduardo Canevari Júnior
– Fernanda Mayumi Suguiura
– Gisele Peixoto Ribeiro Antonelo
– Jair Renan Alves de Almeida Batista
– Janaina Fernandes Leite Dos Santos
– Osvaldo Vilas Boas Da Silveira
– Valéria dos Santos Felipe
– Vilma de Souza Lima
– Zélia Lúcia de Souza Ferreira Ribeiro
O Conselho Tutelar é um órgão responsável por zelar e fazer cumprir os direitos das crianças e dos adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele é importante, pois, em situações de vulnerabilidade pessoal e social das crianças e adolescentes, como abandono, negligência, exploração, violência, crueldade e discriminação, é ele que a sociedade aciona para proteger as crianças.
Ser Conselheiro Tutelar é uma grande responsabilidade, por isso a necessidades de alguns requisitos básicos foi inserido neste ano para a atividade, sendo eles: a exigência da comprovação da experiência na área da criança e adolescente, ter nível superior e passar pela prova.