O Conselho Municipal da Juventude da Estância Turística de Pereira Barreto (CMJ) publicou nesta segunda-feira (7) o Edital para eleição dos representantes da sociedade civil que farão parte da primeira composição do Conselho. O CMJ foi criado pela Lei Municipal 4.822/2021. É um órgão autônomo de caráter permanente, consultivo e fiscalizador e de representação da população jovem de Pereira Barreto. É constituído por representação paritária entre o governo municipal e a sociedade civil, composto por 12 (doze) membros titulares, sendo seis membros representantes da sociedade civil.
Conforme a Lei Municipal e Edital, serão eleitos um titular e um suplente para as seguintes vagas dos representantes da Sociedade Civil:
- 04 (quatro) membros eleitos, com idade entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos completos na data de sua inscrição no processo eleitoral, desde que tenham capacidade na forma da lei civil e que sejam preferencialmente dirigentes de entidades do terceiro setor que exerçam ações nas áreas de educação, trabalho, emprego e geração de renda, movimento estudantil, esporte e lazer, qualidade de vida, saúde, meio ambiente, diversidade religiosa, deficiência e mobilidade reduzida, relações raciais e étnicas, gênero e diversidade sexual ou cultura ou jovens que possuam vínculo com a entidade e que seja indicado pelo dirigente;
b) 02 (dois) membros eleitos nos termos desta lei, com idade entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos completos na data de sua inscrição no processo eleitoral, representantes de movimentos ou organizações da juventude, desde que tenham capacidade na forma da lei civil.
O candidato deverá preencher os seguintes requisitos do artigo 4º. da Lei nº. 4.822/2021 para o ingresso e permanência no colegiado:
- Ter entre 16 a 29 anos completos;
- ser capaz na forma da lei civil;
- ser portador de título de eleitor, nos termos do art. 42 e seguintes da Lei Federal n° 4.737, de 15 de junho de 1965 (Código Eleitoral);
- residir no Município de Pereira Barreto;
- não ser funcionário público ou estar ocupando cargo eletivo ou em comissão;
A inscrição dos candidatos a representantes da sociedade civil no Conselho Municipal da Juventude de Pereira Barreto deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Avenida Brasil, 1736 – Centro, nos dias 22 e 23 de fevereiro, das 8h às 11h e das 13h30 as 16h30, através da apresentação da seguinte documentação:
I – Cópia de documento oficial com foto do candidato;
II – Cópia do Título de Eleitor
III – Comprovante de residência do candidato;
IV – Documento de comprovação de dirigente ou de indicação pelo dirigente conforme requisitos do art. 4º. (exemplo: cópia de ata de diretoria, ofício de indicação do dirigente, entre outros)
V – Formulário de Inscrição no Processo Eleitoral do CMJ conforme anexo II preenchido e assinado;
Serão convocados para a Assembleia de Eleição a ser realizada no dia 4 de Março, somente os candidatos inscritos as vagas que tiverem a inscrição deferida pela comissão.
Confira o Cronograma com os prazos e procedimentos:
Ação | Prazo / Período |
Publicação do Edital | 07/02/2022 |
Período para inscrições dos candidatos | 22/02/2022 e 23/02/2022 |
Publicação da lista de candidatos | 24/02/2022 |
Prazo para apresentação de Recurso | 02/03/2022 |
Homologação da lista final de candidatos | 03/03/2022 |
Assembleia de Eleição | 04/03/2022 |
Publicação do resultado final do processo de eleição dos membros da sociedade civil | Até 07/03/2022 |
Prazo para apresentação de Recurso | Até 09/03/2022 |
Homologação da lista final de candidatos | 10/03/2022 |
Divulgação da Portaria de nomeação dos membros do CMJ | Março/2022 |
Posse dos membros | Março/2022 |