O solicitante deverá esta regulamente matriculado em uma Instituição de curso Superior ou Técnico reconhecida pelo Ministério da Educação.
As inscrições para o processo seletivo de auxílio transporte da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto terão início na próxima segunda-feira (8) e devem ser feitas através do link www.pereirabarreto.sp.gov.br/auxiliotransporte.
Este ano, o Auxílio Transporte ao estudante foi aprovado com os seguintes valores:
– Araçatuba: R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais);
– Três Lagoas: R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais);
– Andradina: R$ 72,00 (setenta e dois reais);
– Ilha Solteira:
a) Ensino Técnico em Informática – R$ 38,00 (trinta e oito reais);
b) Ensino Superior – R$ 60,00 (sessenta reais);
c) Escola Técnica Estadual – R$ 80,00 (oitenta reais).
Este ano, o pagamento do auxílio será realizado exclusivamente em conta bancária do solicitante, seu responsável, ou terceiros mediante apresentação de documento autorizando a operação, devidamente com reconhecimento de firma em cartório.
Poderão participar da seleção as pessoas que atenderem aos seguintes requisitos:
– Encontrar-se matriculado em estabelecimento de ensino de nível superior ou técnico, devidamente autorizado pelos órgãos oficiais;
– Não possuir outro curso de nível superior ou estar cursando pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado;
– Não apresentar débito com a Fazenda Pública do Município de Pereira Barreto/SP.
Para solicitar o Auxílio Transporte, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
– Requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal pleiteando o auxílio, que estará no mesmo link do site das inscrições;
– A última conta de energia elétrica do requerente, ou seu representante legal, ou documento similar que comprove a residência;
– Comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino de nível superior ou técnico devidamente autorizado pelos órgãos oficiais, onde deve estar consignado o horário do curso;
– Cópia do documento de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal em nome do estudante interessado;
– 1 foto 3×4 atual;
– Cópia do contrato com o prestador de serviços de transporte;
– Em caso de o estudante ser coordenador ou responsável do transporte, declaração de que o mesmo é um aluno pagante, assinada e reconhecida firma pelo proprietário do veículo de transporte;
– Declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades legais em caso de falsidade.
Os documentos deverão ser protocolados no Paço Municipal, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Lembrando que o coordenador do ônibus e/ou responsável que não paga pelo transporte, não terá direito de receber ajuda de custo.
A análise dos documentos será realizada pela Comissão de Avaliação do Auxílio Transporte criada pelo Poder Executivo Municipal para tal finalidade. O aluno beneficiário da ajuda de custo deverá apresentar bimestralmente e obrigatoriamente, até o dia 10 do mês seguinte, um comprovante de frequência escolar.