Habitação: Coleta de documentos do Programa Moradia Digna começa nesta terça-feira (22)

Atendimento presencial na Casa da Cultura segue em dias específicos até o dia 28 de setembro; candidatos devem apresentar documentação obrigatória e comprovantes para critérios de priorização.

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto inicia, nesta terça-feira (22), a etapa de coleta de documentos para as famílias inscritas no Programa Habitacional “Moradia Digna”. A ação ocorrerá de forma presencial na Casa da Cultura, nos períodos das 08h às 11h30 e das 13h às 17h.

O atendimento ao público será realizado nos dias 22, 23, 24, 25 e 28 de setembro. Para garantir a efetivação do cadastro no processo de seleção das 20 unidades habitacionais populares, os interessados devem comparecer ao local munidos dos documentos exigidos, apresentando vias originais e cópias.

Documentação Obrigatória para Todos os Candidatos

A administração municipal orienta que todos os candidatos titulares organizem previamente a seguinte documentação:

  • RG e CPF: Do titular e do cônjuge/companheiro (originais e cópias);
  • CPF: De todos os membros da família maiores de 18 anos ou emancipados;
  • Comprovante de residência atual: Contas de água, luz ou telefone emitidas nos últimos 90 dias;
  • Documento de estado civil: Certidão de Casamento, Divórcio, União Estável ou Nascimento;
  • Comprovante de renda: De todos os membros da família que exerçam atividade remunerada (holerite, extrato do INSS, declaração de próprio punho registrada em cartório, entre outros);
  • Comprovante do CadÚnico atualizado: Comprovação de inscrição ou atualização prévia (obrigatória conforme a Portaria nº 1416/2023);
  • Certidão de nascimento de filhos menores de idade: Obrigatório caso haja dependentes menores;
  • Comprovação de residência no município por 10 anos ou mais: Carteira de Vacinação, Declaração Escolar ou histórico equivalente.

Critérios de Priorização (Documentação Complementar)

Para os inscritos que se enquadram nos critérios prioritários definidos pelo programa, é necessário apresentar os comprovantes específicos listados no edital:

  • Áreas de risco ou desabrigados: Laudo emitido pela Defesa Civil;
  • Mulheres chefes de família sem cônjuge: Autodeclaração formal;
  • Pessoas com deficiência ou patologias graves: Laudo médico acompanhado de CID especificando deficiência, câncer ou doença rara, crônica e degenerativa;
  • Microcefalia: Laudo médico acompanhado de comprovação de parentesco ou dependência;
  • Beneficiários de programas sociais: Declaração de recebimento do Bolsa Família (SIBEC) ou comprovante do Benefício de Prestação Continuada (BPC/INSS);
  • Moradia alugada: Contrato de aluguel com firma reconhecida à época da assinatura ou declaração do locador devidamente reconhecida.

A apresentação completa dos documentos no prazo estipulado é requisito essencial para a validação do cadastro e prosseguimento nas etapas de avaliação social do programa habitacional.

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