A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, comunica a abertura das inscrições para o Programa de Auxílio Transporte, destinado a estudantes residentes no município que frequentam cursos de nível superior ou técnico em cidades vizinhas. O programa tem como objetivo auxiliar nas despesas de transporte dos alunos regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Período de Inscrições:
As inscrições estão abertas até o dia 4 de abril de 2025, exclusivamente por meio do site oficial da Prefeitura: https://auxiliotransporte.pereirabarreto.sp.gov.br/
Requisitos para Participação:
Estar matriculado em instituição de ensino superior ou técnico reconhecida oficialmente;
Não possuir outro curso de nível superior;
Não apresentar débitos com a Fazenda Pública Municipal;
Comprovar residência em Pereira Barreto;
Utilizar transporte fornecido por empresas que participaram da Consulta Pública nº 001/2025.
Documentação Necessária:
Última conta de energia elétrica ou documento similar que comprove residência;
Comprovante de utilização do transporte (declaração ou contrato com a empresa de transporte);
Comprovante de matrícula com horário do curso;
Documento de Identidade ou CNH;
CPF;
Foto atual digitalizada;
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.
Valores do Auxílio:
Os valores do auxílio variam conforme a cidade de destino:
Araçatuba: R$ 1.108,34;
Três Lagoas/MS: R$ 807,50;
Andradina: R$ 437,00;
Ilha Solteira: R$ 408,50 (ônibus ou van).
Seleção e Resultados:
A seleção dos estudantes será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, com base na análise dos documentos apresentados. O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Município e no site de inscrições, em ordem alfabética.
Recursos:
Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão apresentar recurso nos dias 9 e 10 de abril de 2025, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, dirigido à Secretaria de Educação.
Pagamento:
O auxílio será pago mensalmente, até o dia 15 de cada mês, por meio de transferência bancária ao representante do transporte, formalmente nomeado pelos alunos beneficiados.
Disposições Finais:
O programa é regido pela Lei Municipal nº 5.097/2025, e os estudantes que receberem o auxílio indevidamente deverão restituir os valores ao município.
Para mais informações, os interessados podem acessar o site da Prefeitura ou entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação.