Banco do Povo lança linha de crédito para os mutuários da CDHU

O Programa de crédito – Casa Paulista Microcrédito servirá para financiar reforma, ampliação ou adequação das moradias

 

Linha especial de crédito apenas para mutuários da CDHUA Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho estará realizando no dia 01 de março, sexta-feira, às 11h30, na cidade de Araçatuba, “Cerimônia de Implantação da linha de crédito – Casa Paulista Microcrédito” do Banco do Povo Paulista. No evento estará presente o secretário de Estado Dr. Carlos Ortiz, dos prefeitos dos municípios da região onde têm-se o BPP e os representantes da Companhia de Desenvolvimento (CDHU).

 

Na cerimonia de lançamento que acontecerá na Rod. Senador Teotônio Vilela, Km 09- Jd. Alvorada SEST/SENAT-Araçatuba/SP, os prefeitos assinarão o protocolo de intenção pela parceria entre a SERT X CDHU. A cidade de Pereira BarretoTrabalhando para todos será representada pela Vice-prefeita e Secretária de Educação Marialba da Glória Garcia Carneiro.

 

O convênio entre SERT e Secretaria de Habitação estadual libera R$ 105 milhões para todo o Estado desde novembro do ano passado, quando houve a implantação na Capital e na Grande São Paulo. O programa é destinado aos mutuários adimplentes da CDHU, inclusive aqueles que já quitaram o imóvel (neste caso, é necessário que o imóvel esteja em nome do requisitante). A ação objetiva oferecer empréstimos para a realização de reforma, ampliação ou adequação das moradias. A verba pode ser usada para a compra de material de construção, inclusive mão de obra, em até 50% do valor do material. A linha especial do programa de microcrédito da SERT oferece empréstimos que variam entre R$ 200 e R$ 7,5 mil, que podem ser divididos em até 36 parcelas. A taxa de juros é de 0,5% ao mês – a menor entre as instituições financeiras do país. Entre os requisitos para participar do programa, é preciso ser mutuário da CDHU, residir no imóvel objeto do financiamento, estar adimplente com a Companhia, ter renda familiar de até cinco salários mínimos, não possuir restrições cadastrais e apresentar fiador (pessoa física sem restrições cadastrais, pode ser parente de primeiro grau, desde que não resida no mesmo endereço do tomador). O requerente deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência e cópia do pagamento. Após a liberação do dinheiro, o mutuário deverá apresentar as notas fiscais que comprovem a utilização dos recursos na finalidade proposta até 30 dias após a liberação dos recursos. O vencimento da primeira parcela se dará 30 dias após a assinatura do contrato.

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