Cartório Eleitoral de Pereira Barreto convoca população para realizar cadastramento biométrico

Não comparecimento do eleitor acarretará no cancelamento do título eleitoral e bloqueio do CPF, impossibilitando o cidadão de receber salário.

A Justiça Eleitoral da Estância Turística de Pereira Barreto informa que eleitores devem comparecer pessoalmente a sede do Cartório Eleitoral, localizada na Avenida Gregório Sulian, nº 1685, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 18h30min, para realizar o cadastro biométrico, portando a seguinte documentação:

– Documento de identidade (como RG, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, etc.);

– Comprovante de Residência que tenha sido expedido nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor no cartório (tais como conta de água, conta de energia, conta de telefone, etc.).

Segundo dados do Cartório Eleitoral, cerca de 5.500 eleitores de Pereira Barreto, quase 30% do eleitorado, ainda não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório. É importante destacar que o serviço de cadastramento biométrico é gratuito, e nenhuma taxa é cobrada, sequer para agendamento.

O não comparecimento do eleitor para realizar o cadastramento acarretará no cancelamento do título eleitoral e também o bloqueio do CPF. O eleito com o título cancelado ficará impedido de votar, inscrever-se em concurso público, tirar passaporte e identidade. Além disso, não poderá receber remuneração ou proventos de função ou emprego público, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

Já o bloqueio do CPF implicará em impedimento em impedimento de movimentação de contas bancárias e consequentemente recebimento de salário, impossibilidade de apresentação de declaração do Imposto de renda e obtenção de empréstimos, bem como suspensão do recebimento de benefícios governamentais, como Bolsa Família, entre outras penalidades.

Não é necessário agendamento prévio para a realização do cadastramento biométrico no Cartório Eleitoral de Pereira Barreto, basta o eleitor comparecer nos dias e horários supracitados. Lembrando novamente que não é cobrada nenhuma taxa para realizar o cadastramento.

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