Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Pereira Barreto convoca servidores para apresentar declaração de bens

 

Quem não cumprir a determinação está sujeito a penalidades previstas em legislação vigente.

 

Com o intuito de cumprir o que determina os Decretos Nº 2819 e Nº 4414, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto solicita aos servidores públicos municipais, que preencham e entreguem ao RH o documento Recadastramento anual, que pode ser retirado no departamento, localizado no Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”.

 

A medida visa atender decretos que tratam especificamente dessa declaração:

 

– Decreto Nº 4414/2016, Art. 3º: Os agentes públicos de que trata este Decreto atualizarão, em formulário próprio, anualmente e no momento que deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração dos bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida.

 

– Decreto Nº 4414/2016, Art. 5º: Será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar declaração dos bens e valores na data própria, ou que a prestar falsa, ficando sujeito à penalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 13 da Lei nº 8.429/1992.

 

– Decreto Nº 2819/2009, Art. 1º: Determinar aos servidores públicos municipais ativos e inativos, pensionistas, bem como aos estudantes que desenvolvem atividades de estágio nas diversas Secretarias Municipais, para que efetuem o recadastramento, a fim de atualizar seus dados cadastrais junto ao departamento pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto.

 

Lembrando que a declaração de bens e valores pode ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal e o prazo para entrega dos documentos vai até o dias 15 de maio.

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