Direitos da melhor idade são garantidos pela Prefeitura Municipal em Pereira Barreto

São vários os direitos garantidos por lei à 3º Idade.

 

 A Estância Turística de Pereira Barreto conta com um Conselho Municipal que defende os direitos da pessoa idosa. O CMI (Conselho Municipal do Idoso) foi criado no município através da Lei Municipal nº 4.104 de 22 de Março de 2012 e iniciou seus trabalhos em Agosto de 2013.

 

Sendo ele um órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações dirigidas à proteção e a defesa dos Idosos, a ele compete zelar pelo cumprimento dos Direitos dos Idosos buscando trabalhar em prol da terceira idade no município, sugerindo e debatendo a promoção da qualidade de vida.

 

O CMI é composto por representantes 10 conselheiros titulares e suplentes, representantes de instituições governamentais e não governamentais. Atualmente participam das ações do conselho representantes das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Educação, Turismo Cultura e Desenvolvimento Econômico, Agricultura e entidades não governamentais que atuam com idosos (Lar dos idosos, Pastoral da Pessoa Idosa, Santa Casa de Misericórdia, e Grupos da Terceira Idade).

 

As reuniões acontecem toda primeira terça-feira do mês e é aberta a toda população interessada.

 

Em Pereira Barreto, são realizadas diversas ações para melhorar a qualidade de vida dos integrantes da melhor idade, tais como:

 

– Garantir a cobertura vacinal do idoso:

A cobertura da vacinação do Idoso é feita através das campanhas gerais de vacinação realizada no município pela Prefeitura Municipal.

 

– Garantir acessibilidade dos idosos no transporte intermunicipal:

Existe um decreto que regulamenta a Lei 15.179/2013, que estabelece a gratuidade para idosos no transporte intermunicipal rodoviário nas linhas do Estado de São Paulo. De acordo com a lei, as empresas de ônibus devem reservar dois assentos por viagem para os idosos com 60 anos ou mais. Essas poltronas deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e, segundo o estabelecido pelo decreto, precisam estar devidamente identificadas.

 

– Garantir acessibilidade dos idosos no transporte interestadual:

Cada veículo interestadual deverá disponibilizar 2 assentos gratuitos para pessoas com 60 anos ou mais, que comprovar renda igual ou inferior a 2 salários mínimos nacional. Basta dirigir-se aos guichês de venda de passagens, portando comprovantes de idade e renda.

– Garantir credencial para vaga especial em estacionamento

Os idosos (a partir de 60 anos) e os portadores de deficiência podem solicitar credenciais no Departamento Municipal de Trânsito, localizado no Paço Municipal. Para os idosos, basta comparecer ao local, munidos de cópias de um documento de identidade com foto e comprovante de residência.

 

– Garantir isenção de IPTU:

Os pedidos de isenção são para pessoas idosas, que comprovem renda familiar de até dois salários mínimos vigentes e obtenha um único imóvel no município e nele resida. Atenção, esse beneficio é valido apenas para residências e não contempla terrenos.

 

Qualquer pessoa pode fazer denúncias sobre maus tratos de idosos, através do Disque 100 ou na Secretaria Municipal de Assistência Social através dos telefones 3704-4853 ou 3704-4918.

 

As denúncias serão verificadas e serão tomadas todas as medidas cabíveis para que o idoso seja respaldado. Todas as denúncias são sigilosas.

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