O solicitante deverá esta regulamente matriculado em uma Instituição de curso Superior ou Técnico reconhecida pelo Ministério da Educação.
As inscrições para o processo seletivo de auxílio transporte da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto tiveram início nesta terça-feira, dia 27 de março, e devem ser feitas através do link https://www.pereirabarreto.sp.gov.br/auxiliotransporte. O prazo final para as inscrições é até dia 13 de abril.
Este ano, o Auxílio Transporte ao estudante foi aprovado com os seguintes valores, Araçatuba: R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), Três Lagoas: R$ 99,00 (noventa e nove reais), Andradina: R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), Ilha Solteira: Ensino Técnico R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e Ensino Superior – viagem de Ônibus R$ 36,00 (trinta e seis reais)
Confira os requisitos gerais para o benefício.
I – Encontrar-se matriculado em estabelecimento de ensino de nível superior ou técnico, devidamente autorizado pelos órgãos oficiais;
II – Não possuir outro curso de nível superior ou estar cursando pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado;
III – Não apresentar débito com a Fazenda Pública do Município de Pereira
Barreto/SP.
Da documentação exigida para a inscrição.
I – Requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal pleiteando o auxílio, o qual deverá ser impresso através do sítio e l e t r ô n i c o https://www.pereirabarreto.sp.gov.br/auxiliotransporte;
II – Cópia da última conta de energia elétrica do requerente, ou seu representante legal, ou documento similar que comprove a residência;
III – Comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino de nível superior ou técnico devidamente autorizado pelos órgãos oficiais, onde deve estar consignado o horário do curso;
IV – Cópia do documento de identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do Interessado;
VI – 1 foto 3×4 atual;
VII – Cópia do contrato celebrado entre o aluno e o prestador de serviços de
transporte;
VIII – Em caso de o estudante ser coordenador ou responsável do transporte, declaração de que o mesmo é aluno pagante, assinada e reconhecida firma pelo proprietário do veículo de transporte, cujo modelo deverá ser obtido no sítio eletrônico acima mencionado;
IX – Declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades legais em caso de falsidade, cujo modelo deverá ser obtido no sítio eletrônico acima mencionado.