Prefeito Joãozinho sancionou leis de autoria do vereador Virgílio Trentin que instituem ações de enfrentamento à violência nas escolas

Após a aprovação da Câmara de Vereadores, o prefeito da Estância Turística de Pereira Barreto, João de Altayr Domingues, sancionou cinco leis de autoria do vereador Virgílio Trentin, todas instituindo ações de prevenção e enfrentamento a atentados violentos praticados nas escolas.

A primeira delas, de número 4.967, determina que seja implantada em Pereira Barreto, a política municipal de prevenção e enfrentamento contra atentados violentos praticados nas dependências das escolas públicas municipais e da rede conveniada. A lei 4.968 dispõe sobre a criação de uma comissão de mediação de conflitos (CMC) nas escolas da rede municipal. Ela tem o objetivo de atuar na prevenção e resolução de conflitos que envolvam alunos, professores e servidores da comunidade escolar e deverá ser composta por representantes gestores, professores, pais de alunos e alunos.

Suas atribuições serão: identificar as causas da violência no âmbito escolar; identificar as áreas que apresentem risco de violência nas escolas e apresentar soluções e encaminhamentos ao corpo diretivo da unidade escolar para equacionamento dos problemas enfrentados. Passou a vigorar ainda a lei 4969 que cria o Programa de Saúde Mental para as escolas municipais que deverá garantir o atendimento junto aos Centros de Atenção Psicossocial e às Unidades Básicas de Saúde (UBS) aos integrantes da comunidade escolar oferecendo acesso à atenção psicossocial, especialmente em decorrência de ameaças, atentados violentos e outros conflitos praticados dentro das escolas.

Esta lei determina ainda que seja promovida a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial; informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e cuidados psicossociais na comunidade escolar; promover atendimento, ações e palestras voltadas à eliminação da violência doméstica e familiar.

A lei 4.970 torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências das escolas tanto da rede municipal quanto privadas do município. De acordo com a lei, cada escola deverá ter, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente suas áreas de acesso e principais instalações internas. Por fim, a lei 4.971 que visa a instação de um botão de pânico em todas as escolas da rede municipal e privada para contato direto com a polícia local em caso de emergência.

Os projetos de lei foram aprovados pelos vereadores no último dia 18 e as leis, sancionadas e promulgadas pelo prefeito, publicadas no Diário Oficial no dia 20 de abril quando passaram a vigorar.

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