Prefeitura Municipal, acatando Recomendação do Ministério Público, adota medidas para evitar disseminação do coronavírus em Pereira Barreto

Através do Decreto Nº 5.360, publicado nesta sexta-feira regulamentou uma série de medidas para prezar pela saúde da população.

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto, acatando uma recomendação regional do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 5.360, declarou situação de emergência no município a partir de segunda-feira (23). O documento, assinado pelo Prefeito Joãozinho, foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do município nesta sexta-feira. Acesse o link para ler o decreto: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTAwNjQy

As medidas seguem uma série de recomendações feitas pelo Ministério Público Estadual, visando a necessidade de evitar aglomerações para resguardar uma possível a disseminação do coronavírus e assim evitar sobrecarga dos sistemas de saúde. O decreto passa a vigorar no município a partir desta segunda-feira (23) e as medidas permanecerão valendo até uma nova determinação do Poder Executivo Municipal.

O decreto prevê uma série de medidas, dentre as quais se destaca a suspensão de todas as atividades e serviços não essenciais a população, englobando o comércio em geral, exceto farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimentos de alimentos, vedado o consumo no local.

Lojas de conveniências e padarias também podem funcionar normalmente, porém vedado o consumo de qualquer produto no local. Lojas de vendas de alimentação para animais, distribuidora de gás, lojas de venda de água mineral e postos de combustíveis também estão autorizados a funcionar normalmente.

Atividades comerciais que operarem através de sistema delivery também estão autorizadas a fazerem suas entregas, como lanchonetes, restaurantes, pizzarias, dentre outros. Conforme a necessidade, outros estabelecimentos também poderão funcionar, desde que definidos em ato conjunto expedido pelo Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Para os servidores públicos municipais, estão suspensas as atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderam ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto, exceto os processos licitatórios em andamento, respeitando seus prazos e procedimentos. Estão também afastados do serviço público que se enquadrem em grupos de risco, tais como os portadores de doenças crônicas, autoimunes ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavirus, nos termos já definidos pelas Autoridades Sanitárias, exceto colaboradores da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal Segurança Pública.

O decreto também suspende todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, inclusive de natureza religiosa e educacional, e os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 pessoas, como as feiras da Lua e de Sábado. Por hora, também fica suspenso as atividades de transporte público.

Todas as determinações e recomendações fazem parte do plano de medidas temporárias e emergências adotadas no município, a pedido Ministério Público Estadual. Porém, como o quadro do Coronavírus é dinâmico, essas ações poderão ser revistas e alteradas a qualquer momento pela Administração. Municipal.

Até o momento, Pereira Barreto registra quatro casos suspeitos de contágio pelo Covid-19, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde. Nesta sexta-feira, pela manhã, um caso suspeito foi descartado. A Prefeitura Municipal salienta que está adotando todas as medidas que estão ao seu alcance para combater o Coronavírus, sempre prezando pelo bem da saúde pública e dos interesses da sociedade pereira-barretense.

Comentários

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  1. Anônimo

    O que acontece se um comércio não essencial resolver abrir mesmo assim?

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