Valor da unidade de referência não era corrigido desde 2001.
A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto esclarece a todos sobre os novos valores cobrados nas taxas tributárias em vigência no município. Através do Decreto Nº 3.827 de 20 de Novembro de 2013, a Administração Municipal institui a correção do valor da Unidade de Referência que antes era de R$ 40 para R$ 88,84.
A Unidade de Referência é o valor de ajuste utilizado para se realizar o cálculo de todas as taxas previstas no Código Tributário Municipal, tais como Taxa de Licença para localização, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, civis e similares; de licença para execução de atividades de comércio ambulante ou eventual; de licença para publicidade, dentre outros.
O antigo valor foi instituído através da Lei Complementar Nº 15, de 28 de Dezembro de 2000. O valor permaneceu inalterado durante 13 anos, no entanto, a própria lei daquele ano previa a correção desse valor periodicamente, o que não acontecia desde 2001. O valor então foi corrigido conforme o IPCA, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo, do período de Janeiro de 2001 a Outubro de 2013. A não correção do valor poderia ser apontada pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, como um crime fiscal de renúncia de receitas.
De acordo com o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, a taxação da Unidade de Referência é aplica conforme a metragem e atividade comercial utilizada pelos estabelecimentos.
Qualquer comerciante poderá solicitar maiores informações sobre as cobranças na Prefeitura Municipal.