Prefeitura Municipal expede alterações em decreto que permite reabertura do comércio

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto expediu e publicou o Decreto Nº 5.394, que alterou e acrescentou artigos ao Decreto nº 5.390, de 30 de Maio de 2020, que dispõe sobre medidas de flexibilização gradual da quarentena por conta do Covid-19, o novo coronavírus e e deu outras providências.

Este novo decreto prevê que para o atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais deverão evitar aglomerações, limitando a quantidade de pessoas a uma pessoa a cada 5 metros quadrados na área de atendimento ou ao critério do órgão fiscalizador. Já os bares, restaurantes e afins, poderão funcionar no regime de delivery, drive-thru e atendimento presencial obedecendo os seguintes critérios:

– Aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2 metros entre as mesas, com no máximo duas cadeiras;

– Em caso de mesas localizadas em ambiente externo, deverá ser observado o limite da área pertencente ao estabelecimento;

– Aos restaurantes não serão permitidos a modalidade “self service”;

– O horário de funcionamento presencial será limitado até as 22h;

– Não será permitida a consumação no balcão.

As igrejas e os templos religiosos ficam autorizados a realizar missas, cultos e outros ritos religiosos, mediante solicitação direcionada ao Comitê Administrativo Extraordinário do Covid em Pereira Barreto.

Para autorização do funcionamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

– cópias do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável;

– cópia do Comprovante do Endereço do responsável e do local;

– declaração do responsável que ateste a área utilizada para as atividades religiosas, devidamente assinado;

– Termo de solicitação de funcionamento, devidamente assinado.

Lembrando que para o funcionamento de igrejas e templos, deverão ser obedecidas às Para o funcionamento deverão obedecer às seguintes responsabilidades e deveres:

– limitar a quantidade máxima de uma pessoa a cada cinco metros quadrados;

– restringir a entrada de pessoas com 60 anos ou mais e dos grupos de riscos;

– evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico, bem como não compartilhar objetos;

– disponibilizar dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (entradas, banheiros, etc);

– nos cultos em que houver a celebração de ceia ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem embalados para uso individual;

– uso obrigatório de máscara de proteção facial.

Outros três itens foram inseridos no decreto, que preveem a proibição do funcionamento e utilização para qualquer fim de quadras esportivas e campos de futebol, inclusive as localizadas no interior das escolas e creches e a proibição do funcionamento/locação de ranchos e salões/espaço para realização de festas e eventos. Já as academias poderão atender no sistema personal, ou seja, um profissional para um aluno com o horário agendado, imitando a quantidade de pessoas a uma pessoa em cada cinco metros quadrados na área de atendimento ou ao critério do órgão fiscalizador.

Para visualizar o decreto completo acesse: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTEyNTk3

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