Prefeitura Municipal expede novo decreto que adequa Pereira Barreto a fase amarela do Plano São Paulo

Após decisão desta sexta-feira do Governado do Estado de São Paulo, região de Araçatuba, a qual pertence Pereira Barreto, avançou para a fase amarela do Plano São Paulo.

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto expediu e publicou o Decreto Nº 5.571, de 5 de Fevereiro de 2021, que dispõe sobre o avanço de fase do município no plano de combate a pandemia da Covid-19, o novo coronavírus e e deu outras providências. Devido a nova classificação que o Governo do Estado de São Paulo fez para a região de Araçatuba, a qual Pereira Barreto está inserida, houve a necessidade de se regulamentar o setor comercial. De acordo com o Plano São Paulo, a região passou da fase laranja para a fase amarela, onde as atividades comerciais tiveram seu funcionamento ampliado.

Nesta fase, fica permitido o atendimento presencial ao público dos serviços e atividades comerciais não essenciais em todo território municipal, das 8h às 18h, com capacidade limitada a 40%. O funcionamento do comércio no sábado fica mantido das 8h às 12h. As academias poderão funcionar dentro da capacidade de 40% de ocupação e horário limites à 10 horas, sempre após às 6h até às 22h.

Os bares poderão ter atendimento presencial até às 20h, com capacidade limitada a 40%, entretanto, no período compreendido entre 20h e 22h, poderão atender pelos sistemas de delivery e drive thru. Restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar com capacidade limitada a 40%, respeitando o horário de atendimento presencial de 10 horas de expediente, com atendimento até às 22h, permitida a venda de bebidas alcoólicas somente até as 20h. Já os salões de beleza e barbearias terão atendimento com horário reduzido a 10 horas, com adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

As academias poderão funcionar com capacidade limitada a 40% e horário reduzido de 10 horas, compreendidas entre 6h e 22h, com agendamento prévio e hora marcada, sendo permitida apenas aulas e prática individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo, com adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Eventos, convenções, atividades religiosas e culturais poderão funcionar com capacidade limitada a 40%, com horário reduzido de 10 horas, compreendidas entre 6h e 22h e com obrigação de controle de acesso, hora e assentos marcados, respeitando o distanciamento mínimo, proibido público em pé e com adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Todas as atividades, sem exceção, devem seguir os protocolos gerais sanitários. Para visualizar o decreto completo acesse: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTQ5OTA3

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