Prefeitura Municipal expede novo decreto que adequa Pereira Barreto a fase laranja do Plano São Paulo

Após decisão da última sexta-feira do Governado do Estado de São Paulo, região de Araçatuba, a qual pertence Pereira Barreto, regrediu a fase Laranja do Plano São Paulo.

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto expediu e publicou o Decreto Nº 5.551, de 18 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre a regressão de fase do município no plano de combate a pandemia da Covid-19, o novo coronavírus e e deu outras providências. Devido a nova classificação que o Governo do Estado de São Paulo fez para a região de Araçatuba, a qual Pereira Barreto está inserida, houve a necessidade de se regulamentar o setor comercial. De acordo com o Plano São Paulo, a região passou da fase amarela para a fase laranja.

Nesta fase, todos os setores do comércio e de serviços seguem permitidos a funcionar com atendimento presencial, de forma contínua, das 8h às 16h, ou de forma fracionada, tendo como horário limite as 20h, com exceção de bares. Nesse caso, a atividade é permitida apenas em delivery ou drive-thru. A capacidade máxima de ocupação segue em 40%, mas o horário é reduzido a 8 horas, sempre no período entre 6h e 20h. A venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos só é permitida até as 20h. O consumo local somente será permitido desde que o cliente esteja sentado.

As academias poderão funcionar dentro da capacidade de 40% de ocupação e horário limites à 8 horas, sempre após às 6h e antes das 20h. Eventos e atividades culturais também podem acontecer, somente com público sentado, desde que respeitem as regras de horário e capacidade. Além disso, é necessário o controle de acesso aos espaços, com assentos e filas com demarcação e distanciamento mínimo.

Todas as atividades, sem exceção, devem seguir os protocolos gerais sanitários. Para visualizar o decreto completo acesse: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTQ1ODU0

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