Prefeitura Municipal informa sobre as alterações no BPC – Benefício de Prestação Continuada

Decreto Federal, que entrou em vigor no último dia 4, alterou alguns pontos para os beneficiários.

 

 Entrou em vigor, no dia 4 de novembro de 2016, o Decreto nº 8.805/2016 que alterou o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto n.º 6.214/07, que trata do benefício previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

 

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social operacionalizado pelo INSS, e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

 

Entenda algumas mudanças:

 

– Antes da publicação do decreto, a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa.

 

De acordo com o Decreto a partir dessa data, os beneficiários ou requerentes do BPC e suas famílias devem fazer inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único), tanto para a concessão do BPC quanto para a manutenção e revisão do benefício.

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social distingue 3 situações:

 

– Quem já é Beneficiário do BPC e não possui Cad Único:

O Decreto afirma que será o MDSA – Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário que irá convocar os atuais beneficiários que ainda não possuem o CAD Único para fazer a inscrição, e que este procedimento será realizado em um prazo previsto para até 02 anos.

 

– Quem já é Beneficiário do BPC e possui Cad Único:

Quem já possui o CAD Único deverá estar com o mesmo atualizado, ou seja, dentro do período de 02 anos. (Lembrando que a atualização também deve ser feita sempre que houver alterações de renda, composição familiar, endereço, etc.).

 

– Novas Requisições do BPC junto ao INSS:

De acordo com o Decreto será necessário que o requerente já tenha realizado o Cad Único e que esteja atualizado dentro do período de 02 anos.

 

Saiba Mais:

 

O Cad Único é o Cadastro dos Programas Sociais do Governo Federal. Em Pereira Barreto o atendimento é realizado no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social localizado na Rua Dr. Dermival Franceschi nº 2282. Os interessados em realizar ou atualizar o Cad Único poderão procurar o CRAS para agendamento do atendimento social e do cadastro. Inicialmente serão reservadas três vagas por semana exclusivamente para atender esta demanda.

 

Outras informações sobre o agendamento no telefone: 3704 -4853 (CRAS)

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social divulgará maiores informações conforme houver orientações do MDSA ou INSS e ressalta que os beneficiários que receberem a convocação para o Cadastramento ou atualização cadastral, devem comparecer ao CRAS para regularizar sua situação.   

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