Prática é proibida de acordo com o Código de Posturas do município e sujeita o morador à multa.
A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto pede atenção aos munícipes sobre a prática de descarte irregular de podas de árvores e também de materiais oriundos da limpeza de quintais em calçadas, ruas e avenidas do município. A Administração Municipal salienta que a prática é proibida de acordo com o Artigo 57 do Código de Posturas:
Art. 57. Constituem atos lesivos à limpeza urbana:
II – sujar logradouros ou vias públicas, em decorrência de obras, festas, limpeza de quintais, podas de árvores ou desmatamento;
A prática está sujeita a multa e outras penalidades. Não é responsabilidade da Administração Municipal o recolhimento destes materiais, abrangendo também a empresa contratada para o recolhimento do lixo domiciliar, no caso, a empresa Monte Azul. Cabe aos munícipes o descarte adequado desses materiais. A Prefeitura Municipal pede a compreensão de todos.