Objetivo é diminuir o número de casos da doença no município
Visando frear os números de casos e mortes do novo Coronavírus no município, a Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto publicou na tarde desta quinta-feira (1/04), o Decreto nº 5.617, que fala sobre as medidas de restrições no combate ao novo Coronavírus, quanto as necessidades de adequação do horário de funcionamento do comércio, alterando assim, o artigo 3º do Decreto 5.616 publicado na tarde de ontem.
Com a publicação desta quinta-feira, o horário comercial durante o período de 2 a 4 de abril passa a vigorar da seguinte maneira:
– Dia 02 de abril (sexta-Feira), somente poderão funcionar de forma presencial farmácias e postos de combustíveis; restaurantes, lanchonetes e conveniências poderão atender somente no sistema delivery.
– Dia 03 de abril (sábado), o atendimento dar-se-á da seguinte maneira, o comércio poderá funcionar das 8h às 12h, permitido apenas a compra sem sair do carro (drive-thru) e no sistema delivery até as 20h. Já os restaurantes, lanchonetes e conveniências poderão atender no sistema drive-thru até as 14h e delivery até as 24h, sem consumo no local. Os serviços essenciais poderão funcionar até as 20h, sendo vetado o consumo no local;
– Dia 04 de abril (domingo), funcionará somente serviços essenciais e restaurantes, lanchonetes e conveniências poderão atender no sistema drive-thru até as 14h e delivery até as 24h, sem consumo no local.
O decreto com as normativas de atendimento do comércio local, passa a valer a partir de amanhã, sexta-feira dia 2 de abril de 2021.