Prefeitura publicou novo decreto sobre as medidas de combate a Covid-19

Comércio terá novo horário de funcionamento

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto publicou a pouco, as novas medidas quanto ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, o novo Coronavírus. O Governo de São Paulo flexibilizou as regras da Fase de Transição do Plano São Paulo em relação ao funcionamento do comércio e o município pereira-barretense seguirá as recomendações.

As novas medidas têm como objetivo continuar evitando que pessoas sejam contaminadas pelo novo Coronavírus, aumentando assim, a taxa de ocupação de leitos nos hospitais, mas permitir que os comerciantes possam desempenhar suas funções com maior facilidade. Porém flexibilizando o atendimento para algumas atividades em busca de fomentar a economia.

O decreto passou a ter validade a partir da sua publicação, e segue até dia (23/05).

Confira abaixo:

Decreto N° 5.639, DE 7 DE MAIO DE 2021

Art. 1º – Fica prorrogado até nova deliberação, a Fase de Transição no Plano de São Paulo de que trata os Decretos 5.631 e 5.633, ambos de abril de 2021, com horário de atendimento estendido para o comércio e serviços, limitando a capacidade máxima de sua ocupação em 30% (trinta por cento) e respeitando os protocolos sanitários.      

I –  Comércio não essencial poderá funcionar com atendimento presencial no período das 8h às 18h;

II – Restaurantes, lanchonetes e similares (casas de sucos), das 06h às 21h;

III – Salões de Beleza, barbearias, clínicas de estéticas e congêneres, das 08h às 21h;

IV – Academias de esportes de todas as modalidades, das 06h às 21h;

V – A realização de missas e cultos religiosos está permitida das 06h às 21h, com a adoção dos protocolos sanitários específicos vigentes no Decreto Municipal 5.628.

Parágrafo Primeiro – Nos sábados o comércio poderá funcionar das 08h às 13h. Excepcionalmente no sábado, dia 08 de maio, o comércio poderá ter atendimento presencial das 08h às 18h, em razão da comemoração do Dia das Mães.

Art. 2º – Bares poderão funcionar com atendimento presencial, limitada a capacidade máxima de sua ocupação em 30%, respeitando os mesmos protocolos sanitários de restaurantes e similares, constantes no Decreto Municipal 5.631, além da adoção das seguintes medidas:

a) Fica proibido o consumo em balcões de atendimento;

b) Todos os consumidores e clientes deverão estar sentados;

c) Fica proibida a prática de jogos de qualquer natureza nestes locais;

d) Deverão adotar medidas a partir de orientações da fiscalização sanitária.

Art. 3º – Após às 21h, fica autorizada a venda apenas no sistema delivery até às 23h59min.

Art. 4º- Fica mantido o toque de recolher a partir das 21h até às 5h do dia seguinte.

Art. 5º- As demais disposições do Decreto 5.631 de 23 de abril de 2021, permanecem em vigor.

Art. 6º- Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 08 de maio de 2021, revogando as disposições contrárias.

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