Segundo lei complementar do código de postura do município, quem deixar ou conduzir animais em espaços públicos, está sujeito a penalidades.
A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto vem a público ressaltar a questão de animais soltos em vias públicas, logradouros e espaços públicos. O município vem sofrendo em relação a essa questão e por isso a Administração ressalta que a Lei Complementar Nº 22 de 10 de Maio de 2004, do Código de Postura do Município em seu Artigo 161 expressa que: ficam proibidas, entre outras, as seguintes condutas que impliquem no embaraço do trânsito ou molestem os pedestres:
– Conduzir ou conservar animais sobre passeios ou jardins
Artigo 162- São condutas expressamente proibidas nas ruas e logradouros públicos da cidade, vilas e povoados:
– Conduzir veículos ou animais em disparadas;
As penalidades são:
Artigo 163- A infração de artigo deste capítulo, não prevista no Código de Nacional de Trânsito, acarretará a imposição de multa equivalente a 10 (dez) UR (Unidade de Referência), valor da UR ano de 2018 que é de R$ 116,00 reais.