25 de Novembro: Dia Nacional do Doador de Sangue

 

O processo de doação de sangue é rápido e fundamental para ajudar a salvar vidas.

 

Foi criada em 1964, a data tem como meta valorizar a doação voluntária, um ato simples que salva muitas vidas. É uma data que visa estimular a ida de voluntários aos hemocentros para compartilhar a vida. O ato pode salvar muitas pessoas e o doador é peça fundamental para que várias vidas possam ser salvas. O sangue doado pode ser utilizado em pessoas que sofreram hemorragia e precisam fazer a reposição, como no caso de cirurgias muito longas onde é preciso manter a qualidade do sangue do paciente e para tratamento de outras doenças como a hemofilia.

 

Doação de sangue é o processo pelo qual um doador voluntário tem seu sangue coletado para armazenamento em um banco de sangue ou hemocentro para um uso subsequente em uma transfusão de sangue. Trata-se de um processo de fundamental importância para o funcionamento de um hospital ou centro de saúde.

 

Todos os procedimentos médicos que demandam transfusão de sangue precisam dispor de um fornecimento regular e seguro deste elemento. Daí a importância de se manter sempre abastecidos os bancos de sangue por meio das doações, que não engrossam nem afinam o sangue do doador. É fácil e seguro, e não se pode mentir nem omitir informações, pois quem recebe o sangue pode ser contaminado.

 

Doar sangue é um procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro. Para o doador em geral não há riscos.

 

No Brasil, qualquer pessoa poderá doar sangue, desde que sejam observadas algumas condições, a fim de garantir a segurança e a qualidade do procedimento:

 

– Ter entre 16 anos e 65 anos (doadores entre 16 e 17 anos com consentimento formal do responsável legal)

– Ter peso acima de 50 kg

– Se homem, não pode ter doado há menos de 60(90) dias

– Se mulher, não pode ter doado há menos de 90(120) dias

– Ter passado pelo menos três meses de parto ou aborto

– Não estar grávida

– Não estar amamentando

– Estar alimentado e com intervalo mínimo de duas horas do almoço

– Ter dormido pelo menos seis horas das 24h que antecedem a doação

– Não ter feito tatuagem, piercing ou acupuntura há menos de um ano

– Não ter recebido transfusão de sangue ou hemoderivados a menos de um ano

– Não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 24 horas que antecedem a doação

– Não ser usuário de drogas

– Não ser portador de doenças infectocontagiosas como sífilis, doença de chagas e HIV (I ou II)

 

A coleta de sangue para doação consiste na retirada de cerca de 450ml de sangue, através do uso de material descartável, de uso único e estéril. O tempo de permanência do doador no Banco de Sangue, incluindo coleta e triagem, é de aproximadamente 12 minutos.

 

No Brasil, o Ministério da Saúde exige a realização de alguns procedimentos específicos antes e depois da doação, a fim de prevenir complicações para o doador e contaminação para o receptor durante o período de janela imunológica de doenças.

 

Cuidados após a doação de sangue:

 

– Permanecer pelo menos 15 minutos no local após a doação para observação;

– Não fumar na 1ª hora após a doação;

– Tomar bastante líquidos (ex.: água, suco, chá);

– Evitar atividades físicas vigorosas ou que coloquem em risco a sua segurança e a de outros nas próximas 12 horas;

– Evitar utilizar intensamente o braço onde foi realizada a punção;

– Comunicar o Serviço de Hemoterapia caso você queira informar algo que omitiu na entrevista ou achar que seu sangue pode ser prejudicial a outra pessoa;

– Procurar o Serviço de Hemoterapia caso apresente qualquer problema que você ache que possa estar relacionado com a doação;

 

A lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.

 

No Brasil, trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (art. 473 da CLT). Os funcionários públicos civis federais, sem qualquer prejuízo, podem se ausentar do serviço por um dia para doação de sangue, sem limite anual de doações (art. 97 da lei nº 8.112/1990). E após três doações anuais é possível pagar meia entrada em eventos culturais.

 

Há ainda a lei federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, que permite que a doação de sangue seja incluída na folha de serviço de funcionário público civil ou militar e que, não se enquadrando nestas categorias, que o doador seja incluído entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria.

 

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