A vigilância na segurança e saúde no trabalho

Segurança no ambiente de trabalho é determinado por leis, fazendo com que as empresas se organizem.

 

 A Segurança e Saúde no trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais (LER/DORT, PAIR), bem como proteger a integridade física, a saúde e a capacidade de trabalho do trabalhador.

 

Além de ser exigido por Lei (Constituição Federal, Lei nº 8080/1990, Decreto N.º 7.508, de 28 de junho de 2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, Normas Regulamentadoras (NR)), a Segurança e Saúde do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho, a satisfação e a segurança dos trabalhadores.

 

ACIDENTE DE TRABALHO:        

 

Conceito Legal:

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda  ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

 

Conceito Prevencionista:

Acidente do Trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interrompa ou interfira no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.

São classificados como

– Típico: é o decorrente da atividade profissional desempenhada pelo trabalhador.

– Trajeto: é o decorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.

– Causas do acidente de trabalho:

– Fatores materiais (condições inadequadas) – Instalações, máquinas, equipamentos, proteção(EPIs), etc.

– Fatores Humanos (Atos inadequados / Desconhecimento dos riscos) – Grau de atenção, idade, coordenação, agressividade, alcoolismo, fadiga, etc.

 

INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO:

 

Os Acidentes de Trabalho são notificados na unidade de atendimento (pronto-socorro), onde é preenchida FNAT, ou seja ficha com informações sobre o acidente e diagnóstico médico, que é encaminhada à Vigilância Epidemiológica Municipal, que por sua vez lança no SINAN e encaminha ao CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) e ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, que dentro de suas atribuções realiza in loco a inestigação das causas do acidente, solicita documentos necessários ao processo e notifica a empresa/empregador para as medidas preventivas que devam ser adotadas pelas mesmas.

 

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