A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Pereira Barreto emitiu orientações importantes sobre o uso da Área de Transbordo e Triagem (ATT) do município, reforçando as diretrizes legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 4.366/2014, que institui o Código Municipal de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), além das normas previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
De acordo com a Secretaria, somente resíduos previamente triados poderão ser destinados à ATT, medida que visa garantir a destinação ambientalmente correta, aumentar a segurança nas operações e favorecer o reaproveitamento de materiais recicláveis.
Resíduos aceitos na ATT: Podas de galhos, resíduos de Construção Civil e Volumosos, como por exemplo, colchões, sofás, estantes, guarda-roupas, entre outros.
Resíduos que não são aceitos na ATT:
Resíduos orgânicos (restos de comida, animais mortos, fraldas,etc)
Resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos e eletrônicos;
Rejeitos não triados ou misturados entre diferentes classes.
A Secretaria tem registrado diversos casos de descarte irregular de entulhos e resíduos nas proximidades da ATT, especialmente na beira de estradas e do lado de fora do portão de entrada da unidade. O local não é um ponto de descarte público, e a prática configura infração ambiental. Mesmo fora do horário de funcionamento, não se justifica abandonar materiais na porta do local. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 10h30 e das 13h às 16h30, e aos sábados, domingos e feriados das 07h30 às 12h. “É muito simples aguardar o horário de funcionamento ao invés de simplesmente deixar o lixo na calçada e ir embora”, reforça a Secretaria.
A responsabilidade pela triagem adequada é da empresa geradora dos resíduos e da pessoa que for até o local realizar o descarte, que também deve assegurar o encaminhamento correto do que não se enquadra nas categorias aceitas na área de transbordo e triagem (ATT).



