Pereira Barreto abre inscrições para interessados em concorrer à eleição do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereira Barreto deu início na última sexta-feira (31) e segue até o dia 28 de abril às inscrições para os interessados em concorrer à eleição do Conselho Tutelar. Os interessados devem procurar a Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente localizada no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social que fica na Avenida Brasil, 1736, das 13h às 16h.

O Conselho Tutelar é órgão integrante da administração pública local, permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). É composto por cinco membros titulares, escolhidos pela população local para um mandato de quatro anos, permitida recondução.

O mandato dos membros do Conselho Tutelar de Pereira Barreto escolhidos por este processo será de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028. O processo para escolha dos conselheiros tutelares será composto de cinco etapas:

ETAPA 1 – inscrição e registro dos candidatos;

ETAPA 2 – prova de conhecimentos sobre Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Língua Portuguesa e Informática básica;

ETAPA 3 – eleição dos candidatos habilitados;

ETAPA 4 – Participação obrigatório em curso com carga horária de 16 horas;

ETAPA 5 – Nomeação e posse dos candidatos eleitos.

Para inscrição no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, os interessados deverão apresentar, no período estabelecido, os seguintes documentos:

– Requerimento direcionado ao Presidente do CMDCA, solicitando a inscrição de candidatura no processo de escolha;

– Documento de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto;

–  Declaração de idoneidade moral;

– Certidões negativas expedidas pelos cartórios distribuidores cível (certidão de distribuição cível em geral – mais de 10 anos – https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do), criminal estadual (certidão de distribuição de ações criminais – https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do), criminal federal (https://web.trf3.jus.br/certidao-regional), criminal na Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

– Declaração de não condenação por improbidade administrativa;

-Declaração de residência no Município há mais dois anos;

– Cópia do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou certidão ou declaração, expedidas por órgãos governamentais ou não governamentais, que comprove experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no mínimo de dois anos, com descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas;

– Declaração de dedicação exclusiva no exercício da função de conselheiro tutelar;

– Comprovante de conclusão de ensino superior;

– Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

– Comprovação de regularidade com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.

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